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sábado, 16 de julho de 2011

PCS é melhor para a categoria porque não retiraria direitos, diz advogado

A remuneração no Judiciário também foi abordada pela ótica das leis no Círculo de Palestras sobre Remuneração no Judiciário Federal. O advogado da assessoria jurídica do SITRAEMG, César Rodolfo S. Lignelli, começou sua exposição resgatando a origem histórica do subsídio, para logo depois fazer uma análise detalhada das emendas apresentadas ao PL 6613/09 na Comissão de Finanças e Tributação – CFT e explicar as desvantagens da alternativa para a categoria.


“Na Constituição de 1967 ele [o subsídio] era considerado uma ajuda de custo com uma parte fixa e outra variável, dada somente a parlamentares, sem caráter remuneratório”, explicou. Na Constituição Federal de 1988 é que ele passa a ter caráter de retribuição e alimentar para “membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais”, conforme o parágrafo 4º do Artigo 39
da CF.


Assim, “subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica”, de acordo com a explanação do advogado. GAJ, GAE e GAS seriam incorporadas e diferenças de valores seriam pagas por meio da Parcela Complementar de Subsídio  – PCS, o que permite o valor nominal do subsídio ser fixo. O problema,
como explicou César Lignelli na palestra, é que a PCS não tem valor fixo, podendo diminuir conforme o subsídio aumenta e, ademais, seu reajuste é feito pela Revisão Geral de Remuneração, que, segundo Lignelli, “teve apenas três reajustes em 16 anos”.

Ainda de acordo com a apresentação de Lignelli, as gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou similares não estão contempladas no subsídio. VPNI e resíduos quaisquer também não mais seriam devidos. E, se você pensou que uma ação judicial resolveria isso, engana-se: conforme César Lignelli, o que foi garantido em ações transitadas em julgado anteriores não precisa, de acordo com as
emendas,  ser pago e, nas categorias remuneradas pelo subsídio, nenhuma ação para recuperação de passivos foi ganha até então.


O advogado do SITRAEMG ainda chamou a atenção para outro detalhe: a adoção do subsídio como remuneração desobriga os tribunais do pagamento de adicionais como horas-extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. “Pensem nisso: se a administração não tem mais que pagar nenhum tipo de adicional, qual o comprometimento deles com o seu horário de trabalho, com tornar o seu local de
trabalho salubre?”, questionou, lembrando que a alta carga de trabalho é um problema que os servidores enfrentam atualmente.


Concluindo, César Lignelli tratou de duas questões que preocupam os trabalhadores do judiciário e que as emendas pró-subsídio não resolvem: a distribuição de funções comissionadas e cargos em comissão e o direito de greve. A primeira continuaria como está, ou seja, com livre nomeação e exoneração, enquanto a segunda, se aprovada a proposta do governo quanto à regulamentação da greve no serviço público, o
movimento ficaria a critério da administração pública.


Fonte: Sitraemg