Durante o I Encontro dos Servidores do Ministério Público da União de São Paulo, promovido pelo Sinasempu - Seção Sindical SP, foi feito um painel com o objetivo de analisar a emenda do subsídio que foi apresentada no PL 6613/09 (PCS do Judiciário). O advogado César Lignelli e o economista Washigton Moura fizeram uma análise detalhada da emenda e das consequências para a categoria.
Como forma de disponibilizar mais informações sobre o tema, estamos divulgando as palestras ocorridas no evento. Segue a palestra do advogado do Sintrajud/SP, César Lignelli, em quatro partes.
Vale a pena assistir e se informar.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Em 28 de janeiro de 2011 fez sete anos da Chacina de Unaí
Apesar de a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ter sido oferecida naquele mesmo ano, até hoje os réus não foram julgados.
Veja a cronologia:
28.01.2004 – Três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho são brutalmente assassinados enquanto se dirigiam ara efetuar fiscalização em fazendas localizadas no Município de Unaí/MG.
20.08.2004 - O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) decreta a prisão de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José
Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.
30.08.2004 – O MPF oferece denúncia contra oito pessoas:
Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A
investigação prossegue com relação à participação de outros envolvidos.
31.08.2004 – O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte recebe a denúncia do MPF e marca interrogatório dos réus.
20.09.2004 – O MPF adita a denúncia para incluir novo réu, Antério Mânica, também como mandante dos crimes. O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte recebe o aditamento.
10.12.2004 – O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, convencido da materialidade do quádruplo homicídio e da existência de suficientes indícios de autoria quanto a todos os denunciados, profere sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Na ocasião, também é decretada a prisão preventiva dos réus. O acusado Antério Mânica, eleito prefeito de Unaí/MG nas eleiçoes de outubro de 2004, ainda não havia sido diplomado, e também é pronunciado. Após a diplomação, o processo é desmembrado com relação a ele, em razão do foro privilegiado a que passa a ter direito após ser diplomado prefeito, e é remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região). O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.
07/01/2005 – Os réus recorrem da sentença de pronúncia.
24/01/05 – O Ministério Público Federal em Minas Gerais apresenta as suas contrarrazões de recurso, sustentando que os recursos de defesa não devem ser conhecidos pelo TRF da 1ª Região e que,
se conhecidos, a sentença que pronunciou os réus deve ser integralmente mantida.
03/02/2005 – Em decorrência dos recursos de defesa, os autos sobem para o TRF da 1ª Região, em Brasília, para que sejam julgados.
10.02.2005 – Os recursos são distribuídos ao relator, Desembargador Federal Hilton Queiroz.
30.08.2005 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua 1ª Turma, no julgamento do habeas corpus nº 85.900-3/MG, concede liberdade provisória para Norberto Mânica, vencido o Ministro Carlos Ayres
Britto, do STF.
17.01.2006 – Os recursos em trâmite no TRF da 1ª Região são julgados. Por unanimidade, a Corte Regional nega provimento aos recursos e mantém a sentença de pronúncia da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, confirmando que os réus devem ser julgados por júri popular.
09.02.2006 – Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra o acórdão do TRF da 1ª Região.
09.06.2006 – Hugo Alves Pimenta, que havia sido posto em liberdade por decisão de instância superior, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros.
13.06.2006 – O TRF da 1ª Região, à unanimidade, rejeita os embargos de declaração interpostos pelas defesas de Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro.
17.07.2006 – O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo
Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais, novamente decreta a prisão preventiva de Norberto Mânica, que tentava obstruir as investigações por meio da compra de testemunhas.
28.08.06; 29.08.06 e 01.09.06 – Os réus Hugo Alves
Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração contra
nova decisão do TRF da 1ª Região.
06.09.2006 – O relator, Desembargador Federal Hilton Queiroz, do TRF da 1ª Região, nega seguimento aos embargos de declaração interpostos pelos acusados Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios.
14.09.2006 – Os acusados Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro interpõem recursos especial e extraordinário, dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
28.11.2006 – O STJ concede habeas corpus a Norberto Mânica,determinando que seja posto em liberdade.
19.12.2006 – O TRF da 1ª Região nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento seja realizado em Patos de Minas/MG, cidade próxima a Unaí, e mantém a competência para o julgamento na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.
28.01.2008 – O TRF da 1ª Região publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo desmembrado, em que Antério Mânica figura como réu, de competência originária da TRF da 1ª Região, é suspenso até que todos os executores dos crimes sejam julgados.
01 a 06.02.2008 – Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF da 1ª Região que havia negado seguimento
aos recursos especial e extraordinário.
13.06.2008 – Publicada decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de instrumento interposto por Norberto Mânica.
20.06.2008 – O acusado Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.
05.08.2008 - Publicada decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo interposto por Hugo Alves Pimenta.
26.08.2008 - Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.
06.02.2009 – O Ministro Jorge Mussi, do STJ, considera-se prevento para julgar o agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro.
17.03.2009 - O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica.
29.08.2009 - O Ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro e determina a subida do recurso especial que não havia sido
conhecido pelo TRF da 1ª Região.
10.12.2009 - O Ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo regimental interposto por Hugo Alves Pimenta e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.
16.12.2010 – O STJ nega provimento aos recursos especiais interpostos por Hugo Alves Pimenta e por José Alberto de Castro.
28.01.2011 - A Chacina de Unaí completa 7 anos. Em virtude dos diversos recursos interpostos pelos advogados dos réus, sobretudo dos mandantes, os autos do processo ainda não retornaram à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte para julgamento pelo Tribunal do Júri. Atualmente, apenas os executores do quádruplo homicídio encontram-se presos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Veja a cronologia:
28.01.2004 – Três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho são brutalmente assassinados enquanto se dirigiam ara efetuar fiscalização em fazendas localizadas no Município de Unaí/MG.
20.08.2004 - O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) decreta a prisão de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José
Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.
30.08.2004 – O MPF oferece denúncia contra oito pessoas:
Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A
investigação prossegue com relação à participação de outros envolvidos.
31.08.2004 – O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte recebe a denúncia do MPF e marca interrogatório dos réus.
20.09.2004 – O MPF adita a denúncia para incluir novo réu, Antério Mânica, também como mandante dos crimes. O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte recebe o aditamento.
10.12.2004 – O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, convencido da materialidade do quádruplo homicídio e da existência de suficientes indícios de autoria quanto a todos os denunciados, profere sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Na ocasião, também é decretada a prisão preventiva dos réus. O acusado Antério Mânica, eleito prefeito de Unaí/MG nas eleiçoes de outubro de 2004, ainda não havia sido diplomado, e também é pronunciado. Após a diplomação, o processo é desmembrado com relação a ele, em razão do foro privilegiado a que passa a ter direito após ser diplomado prefeito, e é remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região). O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.
07/01/2005 – Os réus recorrem da sentença de pronúncia.
24/01/05 – O Ministério Público Federal em Minas Gerais apresenta as suas contrarrazões de recurso, sustentando que os recursos de defesa não devem ser conhecidos pelo TRF da 1ª Região e que,
se conhecidos, a sentença que pronunciou os réus deve ser integralmente mantida.
03/02/2005 – Em decorrência dos recursos de defesa, os autos sobem para o TRF da 1ª Região, em Brasília, para que sejam julgados.
10.02.2005 – Os recursos são distribuídos ao relator, Desembargador Federal Hilton Queiroz.
30.08.2005 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua 1ª Turma, no julgamento do habeas corpus nº 85.900-3/MG, concede liberdade provisória para Norberto Mânica, vencido o Ministro Carlos Ayres
Britto, do STF.
17.01.2006 – Os recursos em trâmite no TRF da 1ª Região são julgados. Por unanimidade, a Corte Regional nega provimento aos recursos e mantém a sentença de pronúncia da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, confirmando que os réus devem ser julgados por júri popular.
09.02.2006 – Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra o acórdão do TRF da 1ª Região.
09.06.2006 – Hugo Alves Pimenta, que havia sido posto em liberdade por decisão de instância superior, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros.
13.06.2006 – O TRF da 1ª Região, à unanimidade, rejeita os embargos de declaração interpostos pelas defesas de Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro.
17.07.2006 – O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo
Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais, novamente decreta a prisão preventiva de Norberto Mânica, que tentava obstruir as investigações por meio da compra de testemunhas.
28.08.06; 29.08.06 e 01.09.06 – Os réus Hugo Alves
Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração contra
nova decisão do TRF da 1ª Região.
06.09.2006 – O relator, Desembargador Federal Hilton Queiroz, do TRF da 1ª Região, nega seguimento aos embargos de declaração interpostos pelos acusados Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios.
14.09.2006 – Os acusados Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro interpõem recursos especial e extraordinário, dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
28.11.2006 – O STJ concede habeas corpus a Norberto Mânica,determinando que seja posto em liberdade.
19.12.2006 – O TRF da 1ª Região nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento seja realizado em Patos de Minas/MG, cidade próxima a Unaí, e mantém a competência para o julgamento na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.
28.01.2008 – O TRF da 1ª Região publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo desmembrado, em que Antério Mânica figura como réu, de competência originária da TRF da 1ª Região, é suspenso até que todos os executores dos crimes sejam julgados.
01 a 06.02.2008 – Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF da 1ª Região que havia negado seguimento
aos recursos especial e extraordinário.
13.06.2008 – Publicada decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de instrumento interposto por Norberto Mânica.
20.06.2008 – O acusado Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.
05.08.2008 - Publicada decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo interposto por Hugo Alves Pimenta.
26.08.2008 - Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.
06.02.2009 – O Ministro Jorge Mussi, do STJ, considera-se prevento para julgar o agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro.
17.03.2009 - O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica.
29.08.2009 - O Ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro e determina a subida do recurso especial que não havia sido
conhecido pelo TRF da 1ª Região.
10.12.2009 - O Ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo regimental interposto por Hugo Alves Pimenta e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.
16.12.2010 – O STJ nega provimento aos recursos especiais interpostos por Hugo Alves Pimenta e por José Alberto de Castro.
28.01.2011 - A Chacina de Unaí completa 7 anos. Em virtude dos diversos recursos interpostos pelos advogados dos réus, sobretudo dos mandantes, os autos do processo ainda não retornaram à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte para julgamento pelo Tribunal do Júri. Atualmente, apenas os executores do quádruplo homicídio encontram-se presos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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