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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Governo pagará ‘3 PCSs’ a mais a bancos só por conta do aumento de 0,75% nos juros

Aumento na taxa básica de juros levará a União a um gasto adicional com banqueiros equivalente a duas ou três revisões do PCS
          O recente aumento de 0,75% na taxa Selic levará a União a um gasto extra com juros das dívidas públicas de pelo menos mais R$ 14 bilhões ao ano, valor suficiente para pagar de dois a três ‘PCS’s’ dos servidores do Judiciário Federal, a depender dos parâmetros usados.
          A projeção é do economista Washington Lima, que assessora sindicatos do Judiciário Federal. A taxa Selic, majorada pelo Banco Central para 9,5% na reunião do Comitê de Política Monetária de abril, é usada como parâmetro para remuneração dos títulos das dívidas públicas brasileiras. Esse montante refere-se apenas aos juros decorrentes dos 0,75% de aumento na taxa, já que a despesa total com os 9,5% fica na casa dos R$ 185 bilhões.
          O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e outros membros do governo Lula vêm atacando o projeto de revisão do PCS acusando-o de ser muito caro e não haver recursos para aplicá-lo. Mas o rombo nas contas públicas decorrente apenas da elevação da taxa básica de juros em 0,75% contrasta com esse discurso e corrobora com a análise de sindicalistas: a questão não é orçamentária, mas envolve prioridades políticas. “O argumento do governo, de que não há orçamento para conceder reajustes à categoria, é balela”, afirma Antônio Melquíades, o Melqui, dirigente da federação nacional e integrante do movimento LutaFenajufe.
          Ele relata ainda que a direção geral do Supremo Tribunal Federal teria em mãos um estudo que contesta o impacto do projeto divulgado pelo Planejamento, na casa dos R$ 7 bilhões. Segundo conversa que teve com o secretário de Recursos Humanos do STF, Amarildo Vieira, “os gastos necessários para a implementação do novo plano não batem com os valores divulgados pelo governo na grande imprensa”. O impacto de R$ 7 bilhões, segundo esse raciocínio, estaria superestimado.
          Nas contas dos Recursos Humanos do STF, o total não chegaria a R$ 5 bilhões, valor quase três vezes inferior às despesas extras com os banqueiros só por conta do aumento da taxa Selic.
‘É uma opção, não precisava ser assim’
          Ao apontar o custo para os cofres públicos da majoração nos juros, o economista afirma que ela é uma opção política do governo, que a justifica com o suposto objetivo de conter a inflação. A lógica oficial é a seguinte: com o aumento da taxa de juros, mais dinheiro sai do setor produtivo e vai para área financeira, isso segura o crescimento econômico e, consequentemente, a inflação.
          Para Washington, no entanto, essa equação leva a um círculo vicioso que beneficia banqueiros e ignora os interesses populares. “O problema é que a inflação é causada não por conta de um consumo muito alto, mas porque o governo não investe no setor produtivo”, afirma. “No fundo, é uma maneira de dar mais dinheiro para os bancos e alimentar a fome dos especuladores. O Brasil possui a taxa de juros mais altas do mundo. É uma opção, não precisava ser assim, ele poderia usar esse dinheiro [R$ 14 bilhões] na produção”, diz.
          O economista ressalta a importância de expor e discutir esses números, sistematicamente ignorados pelos meios de comunicação comerciais, ao contrário do ‘escândalo’ feito em torno de possíveis despesas com reajustes salariais ou revisões de planos de cargos.
          A discrepância dos números fica maior se a comparação for feita não com o plano integral, mas apenas com os valores referentes a uma eventual aprovação do projeto de revisão, por exemplo, em junho. “Neste caso, o custo [do PCS] esse ano seria a metade”, diz. Ou de quatro a seis vezes menos do que os R$ 14 bilhões extras que o país perderá para os banqueiros só por conta do aumento aprovado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e ‘sancionado’ pelo presidente Lula.
Por Hélcio Duarte Filho
Luta Fenajufe Notícias
Quarta-feira, 19 de maio de 2010

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Abertas as inscrições para a 3ª Mostra Luta!

Até o dia 15 de julho podem ser feitas inscrições de trabalhos para a terceira edição da Mostra Luta!. Além de vídeos, neste ano podem ser inscritos quadrinhos, poesias e fotografias. O evento é organizado pelo Coletivo de Comunicadores Populares e propõe a divulgação das lutas contra a exploração e a opressão capitalista, contra a concentração de renda e terra, contra o monopólio dos meios de comunicação, contra a progressiva perda de direitos e contra a criminalização dos que buscam lutar por esses direitos. Ou seja: mostrar tudo aquilo que não é divulgado pelos meios de comunicação comerciais.

A 3ª Mostra ocorrerá de 18 a 26 de setembro em Campinas (SP), e de forma itinerante em outras cidades do Brasil.

Saiba mais sobre a mostra e como se inscrever em http://mostraluta.org/

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES PRECISA DE VOCÊ!

A Escola Nacional Florestan Fernandes precisa da sua ajuda urgente para se manter em funcionamento.

Situada em Guararema (a 70 km de São Paulo), a ENFF, inaugurada com um grande evento internacional em 23 de janeiro de 2005, foi construída entre os anos de 2000 e 2005, graças ao trabalho voluntário de pelo menos mil trabalhadores sem terra e simpatizantes.

Sua grande missão histórica é a de atender às necessidades da formação de militantes de movimentos sociais e organizações que lutam por um mundo mais justo.

Os recursos para a sua construção foram obtidos com a venda de fotos de Sebastião Salgado e do livro Terra (fotos de Sebastião Salgado, texto de José Saramago e música de Chico Buarque) e mediante a contribuição de entidades da classe trabalhadora do Brasil, da América Latina e de várias partes do mundo.

Os recursos para a sua manutenção e funcionamento são obtidos por meio de financiamento de projetos nacionais e internacionais por organizações institucionais e privadas, além da colaboração individual voluntária.

Mas, atualmente, a ENFF encontra-se ameaçada pelo estrangulamento econômico, graças à ofensiva orquestrada pela direita brasileira contra os movimentos sociais, particularmente o MST.

No momento em que os movimentos sociais são obrigados a mobilizar suas energias para resistir aos ataques implacáveis dos donos do capital, a escola também se torna alvo dessa política: as classes dominantes não aceitam a ideia de que os trabalhadores tornem-se sujeitos conscientes de sua própria história.

Sem recursos, a escola corre o risco de encerrar suas atividades. Por isso mesmo, sua contribuição é mais do que nunca necessária.

Fonte: Associação dos Amigos da Escola Nacional Florestan Fernandes

Dica cultural: confira programação do Feitiço Mineiro

REPÚDIO AO ASSASSINATO DE ATIVISTAS PACÍFICOS POR ISRAEL

   Em um ataque covarde e assassino, forças militares de Israel abriram fogo, na madrugada de segunda-feira (31/5), contra integrantes de uma missão humanitária internacional, causando várias mortes, além de  grande número de feridos. O ataque, que ocorreu em águas internacionais, foi desferido para impedir que a expedição, reunindo 750 ativistas de cerca de 60 países, em um comboio de seis embarcações, chegasse ao porto de Gaza, em território palestino sob controle militar israelense.
    A Frota da Liberdade como é conhecida essa iniciativa pacífica, carregava dez toneladas de mantimentos, remédios e outros produtos essenciais destinados a aliviar o sofrimento da população palestina de 1 milhão de pessoas que vive em condições subumanas na Faixa de Gaza. Não havia armas a bordo das embarcações.
     No mundo inteiro têm se multiplicado as manifestações de repúdio a esse crime brutal, que afronta as leis internacionais e os princípios mais elementares de humanidade. Diversos governos, como os da Turquia e da Grécia, já retiraram seus embaixadores de Israel, enquanto em muitas cidades da Europa e do Oriente Médio multidões tomaram as ruas para expressar sua indignação.
    Para os brasileiros, a carnificina traz um motivo a mais de preocupação – a presença, entre os integrantes da missão, da cineasta brasileira Iara Lee. O governo brasileiro emitiu nota oficial expressando seu "choque e consternação" com o ataque, ao mesmo tempo em que convocou o embaixador israelense em Brasília para explicações.
     A ação militar contra civis desarmados é um escândalo que ofende a consciência de todos os que prezam os valores universais da justiça e da dignidade humana e faz parte da política genocida que vem sendo continuamente praticada por Israel.
     Diante desse crime que não pode ficar sem resposta

Fonte: Conlutas Nacional

segunda-feira, 31 de maio de 2010

MPU divulga concurso de remoção de servidores: 577 vagas

Inscrições estarão abertas de 2 a 6 de junho

Fonte: PGR Informa -  28/05/2010 18:44

O Ministério Público da União divulgou hoje, 28 de maio, a abertura de inscrições para o concurso de remoção de servidores. Conforme definido no Edital PGR/MPU nº 3, as inscrições serão abertas de 2 a 6 de junho. São oferecidas 577 vagas. O cargo de técnico administrativo é o que tem o maior número de vagas, 348, seguido do cargo de analista processual, 109.

Poderá participar do concurso o servidor técnico ou analista que tenha entrado em exercício até 16 de junho de 2007 no atual cargo, considerando que o resultado do concurso será divulgado no dia 16 de junho próximo. Além disso, pode participar quem não tenha sido removido em concurso de remoção realizado há pelo menos dois anos, contados da portaria de remoção.

Para obterem acesso ao sistema de inscrição eletrônica, os servidores ocupantes de cargos efetivos nos diversos ramos do MPU, excetuando-se o Ministério Público Federal, devem requerer, nos dias 1º e 2 de junho, até as 19 horas, login e senha de acesso ao órgão central de pessoal do respectivo ramo.

Os servidores do MPF podem fazer a inscrição mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico https://aplicativos.pgr.mpf.gov.br/horus/ opção “GPS-Net, menu “concurso de remoção”.

Os servidores dos demais ramos do MPU, após obterem login e senha, podem fazer a inscrição por meio do preenchimento de formulário disponível exclusivamente, no ramo a que pertença, no endereço eletrônico https://aplicativos.pgr.mpf.gov.br/horus/ opção “concurso de remoção”.

Até três unidades - Os formulários vão estar disponíveis das 8h às 19h de 2 a 6 de junho, horário oficial de Brasília. Os interessados em concorrer a mais de uma localidade devem indicar, em ordem de preferência, até três unidades de lotação para as quais pretendem concorrer, ainda que não existam vagas disponíveis.

Se o número de interessados for maior que o de vagas oferecidas em cada unidade ou localidade, serão observados, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios: maior tempo de serviço no respectivo cargo; maior tempo de serviço em cargo efetivo no MPU; maior número de dependentes econômicos registrados em assentamentos funcionais; maior idade.

Os candidatos poderão desistir do concurso de remoção no dia 9 de junho, até as 19h, exclusivamente pelos formulários pelos quais fizeram as inscrições. No mesmo dia, poderão impugnar a relação de inscritos, por meio de requerimento à Secretaria Geral do MPU, devidamente instruído com as provas documentais, pelos aparelhos fac-símile 61 3105-6245 e 3105-6251. A desistência do concurso de remoção poderá ser total ou parcial, podendo o candidato desistir de uma, algumas ou todas as opções de lotação. A desistência pode ser parcial ou total, podendo o candidato desistir de uma, algumas ou todas as opções de lotação.

O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, dois anos na nova sede, ressalvados os casos de remoção de interesse da Administração.

Confira aqui o Edital nº 3, que traz, entre outras informações, os cargos, o número de vagas e os locais de lotação.

domingo, 30 de maio de 2010

Fim de linha para Bandarra

Procurador-geral de Justiça no DF não consegue liminar no STF e será destituído do cargo no dia 7

Fonte: Revista Época

Foto: Andrei Meireles
INVESTIGADO
Leonardo Bandarra pediu acesso aos autos integrais da investigação, mas a liminar foi negada pelo STF

O Conselho Nacional do Ministério Público se reúne no dia 7 para afastar o promotor Leonardo Bandarra do cargo de procurador-geral de Justiça do Distrito Federal. Bandarra e a promotora Deborah Guerner são suspeitos de receber propina nas investigações sobre o escândalo do Panetone. Na última terça-feira (25), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, promoveu uma reunião informal com os conselheiros quando foi resolvida a punição a Bandarra. A pedido de Gurgel, a sessão do conselho foi antecipada em um dia para que ele possa presidi-la. O procurador tem viagem programada para o exterior na terça-feira (8).
 
Bandarra soube da decisão e impetrou na quinta-feira (27) mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo acesso aos autos integrais da investigação antes de apresentar sua defesa. Se tivesse sucesso, a sessão do conselho teria de ser adiada. O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido.
 
Conforme ÉPOCA publicou, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, delator do escândalo, em depoimento a procuradores da República, acusou Bandarra e Guerner de receberem um mensalão de R$ 150 mil do ex-governador de Brasília José Roberto Arruda (ex-DEM). A Polícia Federal e o Ministério Público investigam indícios que poderiam comprovar a denúncia de Durval Barbosa.
 
Confira abaixo a decisão do ministro Gilmar Mendes:

DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança (fls. 2-12), com pedido de liminar, impetrado por Leonardo de Azeredo Bandarra, Promotor de Justiça, ocupante do cargo de Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em face de decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), consubstanciada em ato do Corregedor Nacional do Ministério Público, nos autos do Processo Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.001515/2009-73.
 
Segundo o impetrante, após a decisão plenária tomada na Sessão do dia 11/05/2010 pelo CNMP, para avocar a competência das Sindicâncias n.º 08190.047651/09-60 e n.º 08190.038299/10-51, que tramitavam na Corregedoria-Geral do MPDFT, houve a determinação de apensamento desses processos aos autos da Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.001515/2009-73, em trâmite no CNMP.
 
Determinou-se, ainda, vista dos autos, com cópia integral dos processos de sindicância mencionados, e a abertura de prazo para que o impetrante apresentasse as alegações que entendesse pertinentes à sua defesa (art. 78 do RICNMP).
 
Contudo, o Corregedor Nacional do Ministério Público, considerando o teor do Ofício n. 486/2010, subscrito pelo Procurador Regional da República, Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo, determinou “que os documentos resguardados por sigilo judicial sejam desentranhados, permanecendo eles, até que se ultimem as diligências investigatórias a eles relacionadas, sob a guarda da Corregedoria Nacional” (fl. 16).
 
Diante da impossibilidade de acesso a esses documentos, o impetrante recorreu administrativamente (fls. 16-19) a fim de que eles fossem disponibilizados para elaboração de sua defesa, o que foi indeferido (fls. 23-24) pelo Corregedor Nacional do Ministério Público.
 
É essa a decisão apontada como ilegal no presente writ. Para demonstrar a plausibilidade do direito, alega-se, em síntese, a violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como da Súmula Vinculante n.º 14 desta Corte, sobretudo pelo fato de constar em relatório da Corregedoria-Geral do MPDFT a menção a tais documentos, aos quais foi negado acesso ao impetrante.
 
O perigo da demora justificar-se-ia pelo fato de o termo final do prazo de sua manifestação de defesa ocorrer no dia seguinte à impetração deste writ (28.05.2010), sem que o impetrante possa preparar uma defesa completa com acesso a todas as informações descritas nos autos.
 
Passo a decidir.
 
Ao analisar as razões da impetração e os fundamentos da decisão impugnada, não vislumbro presentes os requisitos para concessão do pedido liminar.
 
A decisão impugnada determinou amplo acesso, por parte do impetrante, aos autos da Reclamação Disciplinar, no prazo de 15 (quinze dias), assegurando acesso à cópia integral das sindicâncias mencionadas, o que não permite evidenciar, neste juízo cognitivo sumário, a violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
 
Além disso, afirmou-se na decisão impugnada que os dois documentos exigidos pelo impetrante (Ofício n.º 486/2010/RA, subscrito pelo Procurador Regional da República, Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo; laudo pericial n.º 479/2010-INC/DITEC/DPF) foram desentranhados dos autos, em face do sigilo judicial, e assim devem permanecer “até a ultimação das diligências investigatórias” (fl. 23).
 
Ao mesmo tempo, a parte final da decisão impugnada ressaltou o seguinte:
 
“[...]
Por oportuno, como esclarecido pessoalmente à subscritora do presente pedido, nesta data, os autos das reclamações disciplinares em epígrafe, bem ainda aqueles das sindicâncias mencionadas, permanecem à disposição do reclamado e sua defesa para consulta e extração de cópias, nos termos da Instrução Normativa SG/CNMP n.º 001/2008.”
 
Presume-se, assim, que a avaliação, pelo CNMP, da documentação contida na reclamação disciplinar restringe-se ao que houver sido disponibilizado ao impetrante, afastando, em princípio, as alegações de perigo da demora e de violação ao disposto na Súmula Vinculante n.º 14 desta Corte.
 
Além disso, a referência a documentos sob sigilo judicial em relatório da Corregedoria-Geral do MPDFT não significa, em princípio, que os mesmos serão considerados e apreciados, exatamente porque foram desentranhados dos autos da referida reclamação disciplinar.
 
Assim, a partir de um juízo perfunctório, inerente a esta fase procedimental, não entendo demonstrado o periculum in mora, motivo pelo qual indefiro a liminar.
 
Publique-se.
 
Notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal.
 
Dê-se ciência do feito à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009.
 
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
 
Brasília, 27 de maio de 2010.
 
Ministro GILMAR MENDES