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terça-feira, 23 de agosto de 2011
MANIFESTAÇÃO DA SEÇÃO SINDICAL DF EM RELAÇÃO À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PL 6697, EM TRAMITAÇÃO NA CFT, PARA O NOVO PROJETO DE LEI DO SUBSÍDIO
Considerando que já existe um Plano de Cargos e Salários em tramitação no Congresso Nacional - PL 6697/2009 - discutido pela instituição e pela categoria;
Considerando que o PL 6697 foi submetido, analisado e aprovado também pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando que o envio, neste momento, de um novo projeto de lei inviabilizará a aprovação do reajuste para os servidores em 2012, pois o PL retornaria à estaca zero;
Considerando que o novo projeto que está sendo proposto pela Administração é mais oneroso aos cofres públicos;
Considerando que o subsídio não é consenso entre os diversos segmentos da categoria e entre as entidades que representam os servidores;
Considerando que não é necessário congelar o salário dos servidores antigos para beneficiar os mais novos, visto que bastaria utilizar índices diferenciados no cálculo da tabela, assegurando um índice maior para o início da carreira e um menor para o final;
Considerando que o PL 6697 resguarda todos os direitos;
Considerando que o Ministério Público é a instituição que tem o dever constitucional de defender os direitos dos cidadãos, inclusive dos que trabalham no próprio Ministério Público;
Considerando que o novo modelo remuneratório que está sendo proposto pela administração - o subsídio - nivela todos os servidores, ignorando as especificidades existentes na instituição em virtude de sua natureza fiscalizadora, de combate à corrupção, de defesa dos direitos humanos e que se reflete também nas atividades dos servidores;
Considerando que não é justo retirar os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade dos servidores que fazem jus a esses direitos;
Considerando que é um retrocesso a retirada do Adicional de Qualificação, que tem sido fator de motivação e reconhecimento para os servidores que se esforçam e se qualificam frente àqueles que se acomodam e não buscam o aprimoramento profissional;
Considerando que não há tempo hábil para a discussão com a amplitude e profundidade que o tema merece, pois a mudança do modelo remuneratório – sobretudo com retirada de direitos – provocaria profunda mudança não apenas na vida dos servidores, mas da instituição, que de defensora pode passar a usurpadora de direitos e que mudanças drásticas como essa não podem ser feitas de forma açodada, mas com muita reflexão e debate;
Constitui uma temeridade a mudança do atual Projeto de Lei em tramitação para o subsídio e, por isso, defendemos a manutenção do PL 6697 e a mudança apenas da tabela – de modo a assegurar aos mais novos reajuste diferenciado e, assim, propiciar maior equilíbrio entre os servidores novos e antigos. É indispensável que o reajuste salarial ocorra sem retirar direitos e nem congelar salários de servidores antigos – muitos deles aposentados e que, durante muitos anos, em momentos de grande dificuldade, construíram essa instituição e que agora não podem ser desprestigiados, como infelizmente está ocorrendo.
CRISTINE BARBOSA MAIA
Diretora da Seção Sindical DF
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Responsável por pessoa com deficiência ou doença grave poderá ausentar-se do trabalho para cuidar do dependente
O trabalhador poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, para atender às necessidades de pessoa portadora de deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial, que esteja sob sua responsabilidade legal. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira, 6, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
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