terça-feira, 23 de agosto de 2011
MANIFESTAÇÃO DA SEÇÃO SINDICAL DF EM RELAÇÃO À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PL 6697, EM TRAMITAÇÃO NA CFT, PARA O NOVO PROJETO DE LEI DO SUBSÍDIO
Considerando que já existe um Plano de Cargos e Salários em tramitação no Congresso Nacional - PL 6697/2009 - discutido pela instituição e pela categoria;
Considerando que o PL 6697 foi submetido, analisado e aprovado também pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando que o envio, neste momento, de um novo projeto de lei inviabilizará a aprovação do reajuste para os servidores em 2012, pois o PL retornaria à estaca zero;
Considerando que o novo projeto que está sendo proposto pela Administração é mais oneroso aos cofres públicos;
Considerando que o subsídio não é consenso entre os diversos segmentos da categoria e entre as entidades que representam os servidores;
Considerando que não é necessário congelar o salário dos servidores antigos para beneficiar os mais novos, visto que bastaria utilizar índices diferenciados no cálculo da tabela, assegurando um índice maior para o início da carreira e um menor para o final;
Considerando que o PL 6697 resguarda todos os direitos;
Considerando que o Ministério Público é a instituição que tem o dever constitucional de defender os direitos dos cidadãos, inclusive dos que trabalham no próprio Ministério Público;
Considerando que o novo modelo remuneratório que está sendo proposto pela administração - o subsídio - nivela todos os servidores, ignorando as especificidades existentes na instituição em virtude de sua natureza fiscalizadora, de combate à corrupção, de defesa dos direitos humanos e que se reflete também nas atividades dos servidores;
Considerando que não é justo retirar os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade dos servidores que fazem jus a esses direitos;
Considerando que é um retrocesso a retirada do Adicional de Qualificação, que tem sido fator de motivação e reconhecimento para os servidores que se esforçam e se qualificam frente àqueles que se acomodam e não buscam o aprimoramento profissional;
Considerando que não há tempo hábil para a discussão com a amplitude e profundidade que o tema merece, pois a mudança do modelo remuneratório – sobretudo com retirada de direitos – provocaria profunda mudança não apenas na vida dos servidores, mas da instituição, que de defensora pode passar a usurpadora de direitos e que mudanças drásticas como essa não podem ser feitas de forma açodada, mas com muita reflexão e debate;
Constitui uma temeridade a mudança do atual Projeto de Lei em tramitação para o subsídio e, por isso, defendemos a manutenção do PL 6697 e a mudança apenas da tabela – de modo a assegurar aos mais novos reajuste diferenciado e, assim, propiciar maior equilíbrio entre os servidores novos e antigos. É indispensável que o reajuste salarial ocorra sem retirar direitos e nem congelar salários de servidores antigos – muitos deles aposentados e que, durante muitos anos, em momentos de grande dificuldade, construíram essa instituição e que agora não podem ser desprestigiados, como infelizmente está ocorrendo.
CRISTINE BARBOSA MAIA
Diretora da Seção Sindical DF