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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Em 28 de janeiro de 2011 fez sete anos da Chacina de Unaí

Apesar de a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ter sido oferecida naquele mesmo ano, até hoje os réus não foram julgados.

Veja a cronologia:

28.01.2004 – Três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho são brutalmente assassinados enquanto se dirigiam ara efetuar fiscalização em fazendas localizadas no Município de Unaí/MG.

20.08.2004 - O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) decreta a prisão de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José
Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.

30.08.2004 – O MPF oferece denúncia contra oito pessoas:
Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A
investigação prossegue com relação à participação de outros envolvidos.

31.08.2004 – O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte recebe a denúncia do MPF e marca interrogatório dos réus.

20.09.2004 – O MPF adita a denúncia para incluir novo réu, Antério Mânica, também como mandante dos crimes. O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte recebe o aditamento.

10.12.2004 – O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, convencido da materialidade do quádruplo homicídio e da existência de suficientes indícios de autoria quanto a todos os denunciados, profere sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Na ocasião, também é decretada a prisão preventiva dos réus. O acusado Antério Mânica, eleito prefeito de Unaí/MG nas eleiçoes de outubro de 2004, ainda não havia sido diplomado, e também é pronunciado. Após a diplomação, o processo é desmembrado com relação a ele, em razão do foro privilegiado a que passa a ter direito após ser diplomado prefeito, e é remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região). O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.

07/01/2005 – Os réus recorrem da sentença de pronúncia.

24/01/05 – O Ministério Público Federal em Minas Gerais apresenta as suas contrarrazões de recurso, sustentando que os recursos de defesa não devem ser conhecidos pelo TRF da  1ª Região e que,
se conhecidos, a sentença que pronunciou os réus deve ser integralmente mantida.

03/02/2005 – Em decorrência dos recursos de defesa, os autos sobem para o TRF da 1ª Região, em Brasília, para que sejam julgados.

10.02.2005 – Os recursos são distribuídos ao relator, Desembargador Federal Hilton Queiroz.

30.08.2005 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por  sua 1ª Turma, no julgamento do habeas corpus nº 85.900-3/MG, concede liberdade provisória para Norberto Mânica, vencido o Ministro Carlos Ayres
Britto, do STF.

17.01.2006 – Os recursos em trâmite no TRF da 1ª Região são julgados. Por unanimidade, a Corte Regional nega provimento aos recursos e mantém a sentença de pronúncia da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, confirmando que os réus devem ser julgados por júri popular.

09.02.2006 – Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra o acórdão do TRF da 1ª Região.

09.06.2006 – Hugo Alves Pimenta, que havia sido posto em liberdade por decisão de instância superior, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros.

13.06.2006 – O TRF da 1ª Região, à unanimidade, rejeita os embargos de declaração interpostos pelas defesas de Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro.

17.07.2006 – O Juiz Federal da 9ª Vara de Belo
Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais, novamente decreta a prisão preventiva de Norberto Mânica, que tentava obstruir as investigações por meio da compra de testemunhas.

28.08.06; 29.08.06 e 01.09.06 – Os réus Hugo Alves
Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração contra
nova decisão do TRF da 1ª Região.

06.09.2006 – O relator, Desembargador Federal Hilton Queiroz, do TRF da 1ª Região, nega seguimento aos embargos de declaração interpostos pelos acusados Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios.

14.09.2006 – Os acusados Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro interpõem recursos especial e extraordinário, dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

28.11.2006 – O STJ concede habeas corpus a Norberto Mânica,determinando que seja posto em liberdade.

19.12.2006 – O TRF da 1ª Região nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento seja realizado em Patos de Minas/MG, cidade próxima a Unaí, e mantém a competência para o julgamento na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

28.01.2008 – O TRF da 1ª Região publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo desmembrado, em que Antério Mânica figura como réu, de competência originária da TRF da 1ª Região, é suspenso até que todos os executores dos crimes sejam julgados.

01 a 06.02.2008 – Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF da 1ª Região que havia negado seguimento
aos recursos especial e extraordinário.

13.06.2008 – Publicada decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de instrumento interposto por Norberto Mânica.

20.06.2008 – O acusado Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.

05.08.2008 - Publicada decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo interposto por Hugo Alves Pimenta.

26.08.2008 - Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.

06.02.2009 – O Ministro Jorge Mussi, do STJ, considera-se prevento para julgar o agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro.

17.03.2009 - O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica.

29.08.2009 - O Ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro e determina a subida do recurso especial que não havia sido
conhecido pelo TRF da 1ª Região.

10.12.2009 - O Ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo regimental interposto por Hugo Alves Pimenta e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.

16.12.2010 – O STJ nega provimento aos recursos especiais interpostos por Hugo Alves Pimenta e por José Alberto de Castro.

28.01.2011 -  A Chacina de Unaí completa 7 anos. Em virtude dos diversos recursos interpostos pelos advogados dos réus, sobretudo dos mandantes, os autos do processo ainda não retornaram à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte para julgamento pelo Tribunal do Júri. Atualmente, apenas os executores do quádruplo homicídio encontram-se presos.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais