07/06/2010 - 20h04
Envolvido nas acusações de Durval Barbosa sobre o mensalão do Arruda, Leonardo Bandarra, porém, não será afastado do cargo
Mário Coelho Fonte: Congresso em Foco
Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiram nesta segunda-feira (7), por unanimidade, abrir processo disciplinar contra o procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. Ele e a promotora Deborah Guerner serão investigados por conta da acusação de participarem do esquema de propina montado pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda. No entanto, por maioria dos votos, os integrantes do CNMP não afastaram os dois dos seus cargos.
No seu voto, o corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, considerou que a sindicância realizada pelo Ministério Público do DF (MPDFT) trouxe indícios de vinculação entre Bandarra, Guerner e Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do GDF. Barbosa, em depoimentos incluídos no inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que originou a Operação Caixa de Pandora, afirmou que entregou R$ 1,6 milhão para a promotora em troca de informações sobre operações do órgão na capital do país. De acordo com ele, o dinheiro seria repartido com Bandarra. Durval ainda acusa os dois de receber propina para a prorrogação de contratos de coleta de lixo, sem licitação.
De acordo com o CNMP, o voto do conselheiro relator incluiu a íntegra do depoimento de Barbosa à Corregedoria do MPDFT. A defesa de Deborah Guerner negou que ela tenha praticado falta disciplinar, afirmando que o fato da promotora e o procurador-geral serem amigos não os incrimina. Argumentou ainda que não foi permitida a ela ampla defesa durante a sindicância. Já Leonardo Bandarra afirmou estar sendo vítima de tentativa de desmoralização por parte de Durval Barbosa e seus cúmplices, em represália por ter atuado contra eles.
Durante a instrução do processo disciplinar, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra poderão rebater as acusações e apresentar provas em sua defesa. Conforme a Lei 75/1993, as punições possíveis num processo disciplinar são advertência, suspensão e aposentadoria compulsória. A pena de perda do cargo pode ser aplicada por decisão judicial em eventual processo por improbidade administrativa movido na Justiça.
Ao investigar as denúncias de Durval, a corregedora-geral do MPDFT, Lenir de Azevedo, diz não ter conseguido comprovar as acusações. Mas, ao final, conclui que elas possuem “indícios de veracidade”. O Congresso em Foco teve acesso à integra do relatório de Lenir e publicou seus detalhes em três capítulos.
Leia a íntegra do relatório da Corregedoria-Geral do MPDFT
No primeiro capítulo, apresentou o indício mais forte, de que Bandarra tenha participação no vazamento da Operação Megabyte (que tinha como principal alvo Durval Barbosa). No segundo capítulo, conta o início da aproximação entre Durval e a promotora Deborah Guerner, que seria, de acordo com o ex-secretário, uma espécie de intermediária de Bandarra.
O terceiro capítulo mostra como se davam as relações entre Bandarra e Arruda. Ainda que não tenha comprovado se o procurador-geral tinha ou não envolvimento com o esquema, Lenir de Azevedo constata que Bandarra tinha o que ela chama de uma relação “não muito apropriada” com o ex-governador.
Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiram nesta segunda-feira (7), por unanimidade, abrir processo disciplinar contra o procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. Ele e a promotora Deborah Guerner serão investigados por conta da acusação de participarem do esquema de propina montado pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda. No entanto, por maioria dos votos, os integrantes do CNMP não afastaram os dois dos seus cargos.
No seu voto, o corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, considerou que a sindicância realizada pelo Ministério Público do DF (MPDFT) trouxe indícios de vinculação entre Bandarra, Guerner e Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do GDF. Barbosa, em depoimentos incluídos no inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que originou a Operação Caixa de Pandora, afirmou que entregou R$ 1,6 milhão para a promotora em troca de informações sobre operações do órgão na capital do país. De acordo com ele, o dinheiro seria repartido com Bandarra. Durval ainda acusa os dois de receber propina para a prorrogação de contratos de coleta de lixo, sem licitação.
De acordo com o CNMP, o voto do conselheiro relator incluiu a íntegra do depoimento de Barbosa à Corregedoria do MPDFT. A defesa de Deborah Guerner negou que ela tenha praticado falta disciplinar, afirmando que o fato da promotora e o procurador-geral serem amigos não os incrimina. Argumentou ainda que não foi permitida a ela ampla defesa durante a sindicância. Já Leonardo Bandarra afirmou estar sendo vítima de tentativa de desmoralização por parte de Durval Barbosa e seus cúmplices, em represália por ter atuado contra eles.
Durante a instrução do processo disciplinar, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra poderão rebater as acusações e apresentar provas em sua defesa. Conforme a Lei 75/1993, as punições possíveis num processo disciplinar são advertência, suspensão e aposentadoria compulsória. A pena de perda do cargo pode ser aplicada por decisão judicial em eventual processo por improbidade administrativa movido na Justiça.
Ao investigar as denúncias de Durval, a corregedora-geral do MPDFT, Lenir de Azevedo, diz não ter conseguido comprovar as acusações. Mas, ao final, conclui que elas possuem “indícios de veracidade”. O Congresso em Foco teve acesso à integra do relatório de Lenir e publicou seus detalhes em três capítulos.
Leia a íntegra do relatório da Corregedoria-Geral do MPDFT
No primeiro capítulo, apresentou o indício mais forte, de que Bandarra tenha participação no vazamento da Operação Megabyte (que tinha como principal alvo Durval Barbosa). No segundo capítulo, conta o início da aproximação entre Durval e a promotora Deborah Guerner, que seria, de acordo com o ex-secretário, uma espécie de intermediária de Bandarra.
O terceiro capítulo mostra como se davam as relações entre Bandarra e Arruda. Ainda que não tenha comprovado se o procurador-geral tinha ou não envolvimento com o esquema, Lenir de Azevedo constata que Bandarra tinha o que ela chama de uma relação “não muito apropriada” com o ex-governador.