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sábado, 1 de maio de 2010

Na véspera do 1º de maio, VIOLÊNCIA CONTRA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE

Fonte: Sindsep-DF
Todos os servidores são atingidos, grevistas e não-grevistas. Compareça ao ato público em defesa do direito de greve e da democracia: segunda-feira, 03 de maio, 14h30, em frente ao STJ.
Não vamos nos intimidar!
Na sexta-feira, 30.04, véspera do Dia do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou pedido de liminar do governo ordenando o fim da greve da área ambiental valendo-se de argumentos inconstitucionais e inaceitáveis. Afirma que os servidores não poderiam fazer greve porque o acordo de 2007 com o governo ainda está em vigor e gerando efeito em razão da previsão de uma última parcela em 2010.
Essa é uma fantasia construída pelo Ministério do Planejamento com o método do amálgama: a mistura de uma verdade com uma mentira. O STJ engoliu de pronto o amálgama sem ouvir ninguém, ordenou o fim da greve, sem qualquer amparo legal e constitucional, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser dividida pela Condsef e pela Asibama Nacional.
Ora, a reivindicação da greve do meio ambiente é a reestruturação da carreira com efeitos somente para 2011. Não tem a ver com a parcela de 2010. E, mais, todos sabem que para uma reestruturação ocorrer em 2011 ela tem que ser encaminhada ao Congresso até 3 de julho de 2010. Além de violentar o direito de greve, a decisão do STJ pretende impor reajuste zero em 2011.
A greve ambiental resulta justamente do descumprimento pelo governo de partes fundamentais do Termo de Compromisso de 2007. Ele previa que um Grupo de Trabalho iria elaborar “propostas de revisão da carreira no período de maio a novembro de 2008” (Cláusula 3ª). Isso não ocorreu. Previa também que o mesmo GT iria “debater a proporcionalidade entre vencimento básico e gratificação de desempenho para o exercício de 2010” (parágrafo único). Isso também não ocorreu.
Em 2 de fevereiro de 2010 o Planejamento propôs, formalmente, um calendário de quatro reuniões para negociar as reivindicações dos servidores, contidas no Aviso Ministerial 238, de 5 de novembro de 2009 do Ministro Carlos Minc. São essas as negociações que se frustraram e levaram à greve.
Hoje, por força de julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 2009, a greve dos servidores é regida pela mesma lei do setor privado (7.783/89). É uma contradição pois essa lei se baseia na celebração de acordo coletivo de trabalho que o mesmo STF havia negado aos servidores nos idos de 1990. De qualquer maneira, a aplicação dessa lei, não pode, jamais, implicar no cerceamento ou impedimento do exercício do direito de greve, sob pena de violação frontal à Constituição.
Os procedimentos da Lei 7.783/89 foram todos cumpridos pelos grevistas.
Mas ao acatar o AMÁLGAMA (verdade + mentira) do Planejamento, o que o Superior Tribunal de Justiça está fazendo é uma afronta à Constituição e à democracia, pois o direito de greve é um de seus pilares.
Os servidores não vão se intimidar e levarão a questão ao Supremo Tribunal Federal.
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Lula: determine ao Planejamento que negocie em vez de aniquilar o direito de greve
A razão de todas as greves é uma só: a posição do governo que diz que não vai proceder a reajustes em 2010 porque a lei não permite e que para 2011 não pode para não gerar despesas para o próximo governo. Essa é exatamente a posição dos privatistas, dos defensores do “estado mínimo” que querem destruir os serviços públicos. Coerente com essa posição, o MPlanejamento tenta aniquilar o direito de greve. Em mesa, chegou a dizer as greves são “desnecessárias” e “não levam a nada”. Esquecem que foi o movimento social, as greves!, que conquistaram a democracia e levaram à eleição de um governo que os nomeou para os cargos que ocupam. A tarefa do conjunto dos servidores é reforçar e estender as greves para mudar a posição do governo.
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No MTE, STJ proíbe governo de cortar o ponto
Em decisão de 28.04.10, referente ao MTE, o ministro Mauro Campell assinala que é “grave a determinação de corte de ponto determinada por diretoria financeira do MPOG como medida sancionadora à adesão de movimento paredista que me afigura legítima”. Na sua análise, o ministro constata que o governo descumpriu acordos e conclui proibindo o corte de ponto até a decisão final da medida cautelar. A situação é a mesma em todos os demais setores e a mesma decisão deveria ser estendida a todos.
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Isto é a mídia

Vinte e quatro dias de intensa greve dos servidores do MMA-Ibama-Instituto Chico Mendes-Serviço Florestal Brasileiro à qual se soma MTE, FNDE, INEP, SPU, mais INCRA e CNPq e nenhuma notícia na grande mídia. Mas bastou o STJ atacar a greve do meio ambiente para a Globo correr e noticiar, aumentando a pressão para destruir o direito de greve. A mesma mídia também não noticiou a vitória conseguida pelos servidores no mesmo STJ que proibiu o governo de cortar o ponto na greve do MTE.